A separação aconteceu e o divórcio está a decorrer. Em comum, além de memórias, também estão os bens. E um deles é a casa. Nestes momentos é comum existirem dúvidas e incertezas sobre o que fazer. Afinal, como fica a venda da casa com o divórcio?
Primeiro é preciso perceber como é o regime de partilha de bens do casal. Existem três tipos: a comunhão de adquiridos, comunhão geral e separação de bens. Em cada uma destas modalidades, a venda de uma casa poderá ser diferente. Além disso, é também importante notar que o imóvel em questão pode ter um crédito habitação associado.
Uma casa pode pertencer a um dos cônjuges (no caso de bem próprio) ou a ambos (quando temos um bem comum). Se o imóvel é um bem próprio, este ficará com o seu dono. Se o imóvel for um bem comum, é natural que seja feita a venda da casa e a partilha do do valor obtido seja feita em partes iguais. Caso um dos cônjuges opte por ficar com o imóvel, poderá comprar a parte do outro.
No caso de um imóvel comprado com recurso a crédito à habitação, é preciso ver quem é o titular do crédito. Esta pessoa é a responsável pelo pagamento das prestações e também será a pessoa que ficará com o imóvel. Mas, caso o outro cônjuge queira ficar com a casa e ser o titular do crédito, poderão fazê-lo sem qualquer problema. Lembre-se que estas modificações implicam numa revisão de condições do crédito e deverá ser revista pela instituição que o cedeu.
Na keezag, este momento tão delicado na vida não precisa de ser complicado. Caso optem por vender o imóvel, podem receber planos de venda de diferentes Consultores Imobiliários e escolher o melhor para o seu imóvel. Simples, rápido, descomplicado.
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